E-social e as obrigatoriedades na Saúde Ocupacional 

O E-social possui 3 eventos de SST, o S-2210, S-2220 e S-2240. Neste artigo vamos falar quando você deve envia o evento S-2220. Ele fala sobre o Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

REGRA GERAL PARA ENVIAR O S-2220

Enviar um S-2220 sempre que for emitido um ASO, Atesado de Saúde Ocupacional é a regra geral. Portanto, essa condição nos remete a uma outra situação. Saber quando o ASO deve ser emitido. Sendo assim, três situações mais comuns são:

1.  ADMISSÃO DO TRABALHADOR.

Ao admitir um trabalhador ele deverá então fazer um exame admissional. Desta maneira, antes da admissão do trabalhador esse exame dever ser realizado.

Sendo assim, um S-2220 deverá ser gerado e enviado ao eSocial sempre que o trabalhador for admitido.

2.  REALIZAÇÃO DO EXAME PERIÓDICO

O exame periódico deve ser realizado conforme definido no PCMSO. (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) será elaborado conforme definido na NR-07. A princípio não é possível afirmar qual a periodicidade deste exame sem consultar o PCMSO.

No caso do exame periódico, o S-2220 deve ser enviado em conformidade com a periodicidade indicada no PCMSO.

3.  DEMISSÃO DO TRABALHADOR

Toda via apesar do que diz o texto legal temos uma opinião diferente. Recomendamos realizar o exame demissional sempre que o trabalhador é demitido. Isso é fundamental quando ele exercer atividades em ambientes com riscos à sua saúde de acordo com o PGR da empresa.

Em suma é importante saber que o evento S-2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à sua realização. Deixar de atender esse prazo pode causar sérios problemas.

O envio do S-2220, no caso de demissão, deve ser feito antes que a informação de desligamento do trabalhador seja enviada ao eSocial. Desse modo o envio do evento S-2220 retornara com um erro.

QUEM PODE ENVIAR O S-2220.

Com efeito, a Clinica Imagem e Diagnostico tem uma equipe técnica treinada pra realizar o envio dos S-2202 de sua empresa.